Texto retirado do site do Ministério da Justiça
Modelo de lista de candidatura – substitui o modelo de lista aberta pelo de lista fechada nas eleições proporcionais - contando como válidos apenas os votos dados aos partidos. A medida impede a indução do eleitor ao erro e a competição intra-partidária. As campanhas, por outro lado, passam a ser mais baratas e a fiscalização mais efetiva do controle de gastos.
Financiamento de Campanha - veda ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário, inclusive por meio de publicidade. Dessa forma, o financiamento das campanhas será público e exclusivo, com a distribuição de valores pelo TSE, possibilitando maior transparência e controle dos gastos eleitorais.
Inelegibilidade - Segue as orientações do TSE e STF, incluindo uma série de fatores para retirar criminosos do processo político por três anos. Por exemplo, condenação por abuso do poder econômico ou político, por crime contra a economia popular, administração pública e tráfico de entorpecentes.
Fidelidade Partidária - também seguindo orientação do TSE e STF diz que o mandato parlamentar não é de domínio pessoal, mas do partido político. Assim, quem deixar ou for expulso do partido terá a vaga preenchida por suplente desse mesmo partido, respeitando a vontade do eleitor.
Coligações – o objetivo é evitar a formalização de coligações apenas para angariar tempo de propaganda eleitoral. Nas eleições majoritárias caberá à coligação unicamente o tempo de rádio e televisão destinado ao partido com mais representantes na Câmara dos Deputados.
Capacitação ilícita de sufrágio - Tipifica criminalmente a captação ilícita de sufrágio, qualificada por ato violência do candidato - ameaçar, constranger por voto ou apoio político, além prejudicar a campanha do adversário. A multa aos responsáveis pode chegar a R$ 100 mil, mais a cassação do registro ou diploma, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Cláusula de desempenho - PEC que veda o exercício de mandato parlamentar (federal, estadual ou distrital) aos partidos que não obtiverem um por cento dos votos válidos em eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de meio por cento dos votos em cada. A proposta visa garantir a identificação imediata dos candidatos com os respectivos programas partidários e reduzir a assimetria de informações do processo eleitoral.
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